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CÂNCER DE COLO UTERINO

O câncer de colo uterino é o câncer mais comum entre as mulheres no Brasil, correspondendo a aproximadamente 24% de todos os cânceres. Pode ser do tipo epidermóide, o mais comum, mas também pode ser do tipo adenocarcinoma, o qual é bem menos freqüente. O primeiro pode ser diagnosticado na sua forma pré-invasora: NIC (neoplasia intraepitelial cervical), geralmente assintomático, mas facilmente detectável ao exame ginecológico periódico.

Os principais fatores de risco para o câncer de colo uterino são:

 

baixo nível sócio-econômico

 

precocidade na primeira relação sexual

 

promiscuidade (múltiplos parceiros)

 

parceiro sexual de risco

 

multiparidade

 

primeira gestação precoce

 

tabagismo

 

radiação prévia

 

infecção por papilomavírus

 

herpes vírus

A prevenção do câncer de colo uterino passa por cuidados e informações sobre o uso de preservativos, a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e a orientação sexual desestimulando a promiscuidade. A nível secundário de prevenção está o exame ginecológico periódico.

O quadro clínico de pacientes portadoras de câncer de colo uterino pode variar desde ausência de sintomas (tumor detectado no exame ginecológico periódico) até quadros de sangramento vaginal após a relação sexual, sangramento vaginal intermitente, secreção vaginal de odor fétido e dor abdominal associada com queixas urinárias ou intestinais nos casos mais avançados da doença.

O diagnóstico é predominantemente clínico. A coleta periódica do exame citopatológico do colo uterino (também chamado de exame pré-câncer ou Papanicolau) possibilita o diagnóstico precoce tanto das formas pré-invasoras (NIC) como do câncer propriamente dito. No exame ginecológico rotineiro, além da coleta do citopatológico, é realizado o Teste de Schiller (coloca-se no colo do útero uma solução iodada) para detectar áreas não coradas, suspeitas. A colposcopia (exame em que se visualiza o colo uterino com lente de aumento de 10 vezes ou mais) auxilia na avaliação de lesões suspeitas ao exame rotineiro e permite a realização de biópsia dirigida (coleta de pequena porção de colo uterino), fundamental para o diagnóstico de câncer.

Nas pacientes com diagnóstico firmado de câncer de colo uterino é necessária a realização de exames complementares que ajudam a avaliar se a doença está restrita ou não ao colo uterino: cistoscopia, retossigmoidoscopia, urografia excretora e, em alguns casos, a ecografia transretal.

O tratamento das pacientes portadoras desse câncer baseia-se na cirurgia radical e radioterapia. A quimioterapia tem sido empregada em protocolos de pesquisa. O tratamento a ser realizado depende das condições clínicas da paciente, do tipo de tumor e de sua extensão. Quando o tumor é restrito ao colo do útero os resultados da cirurgia radical e da radioterapia são equivalentes.

O tratamento cirúrgico consiste na retirada do útero, porção superior da vagina e linfonodos pélvicos. Pode ser realizada via abdominal ou via vaginal com laparoscopia. Os ovários podem ser preservados nas pacientes jovens.

O tratamento radioterápico pode ser efetuado quando o tratamento cirúrgico for contra-indicado e nos demais casos. Nas pacientes com envolvimento da bexiga e/ou reto a radioterapia pode preceder à cirurgia.

 

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Saúde da Mulher

Em 1984, o Ministério da Saúde, atendendo às reivindicações do movimento de mulheres, elaborou o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), marcando, sobretudo, uma ruptura conceitual com os princípios norteadores da política de saúde das mulheres e os critérios para eleição de prioridades neste campo (Brasil, 1984).

O PAISM incorporou como princípios e diretrizes as propostas de descentralização, hierarquização e regionalização dos serviços, bem como a integralidade e a eqüidade da atenção, num período em que, paralelamente, no âmbito do Movimento Sanitário, se concebia o arcabouço conceitual que embasaria a formulação do Sistema Único de Saúde (SUS). incluía ações educativas, preventivas, de diagnóstico, tratamento e recuperação, englobando a assistência  à mulher em clínica ginecológica, no pré-natal, parto e puerpério, no climatério, em planejamento familiar, DST,  câncer de colo de útero e de mama, além de outras necessidades identificadas a partir do perfil populacional das mulheres.

Em 28 de maio de 2004 o Ministro da Saúde, Humberto Costa, lançou a – Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher – Princípios e Diretrizes, construída a partir da proposição do SUS, respeitando as características da nova política de saúde.

A construção da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher – Princípios e Diretrizes teve início em 2003, quando a equipe técnica de saúde da mulher avaliou os avanços e retrocessos alcançados na gestão anterior.

Na análise preliminar foram considerados os dados obtidos por intermédio dos estudos e pesquisas promovidos pela Área Técnica de Saúde da Mulher para avaliar as linhas de ação desenvolvidas, tendo destaque o Balanço das Ações de Saúde da Mulher 1998-2002, o Estudo da Mortalidade de Mulheres em Idade Fértil, a Avaliação do Programa de Humanização do Pré-natal e Nascimento, a Avaliação dos Centros de Parto Normal e a Avaliação da Estratégia de Distribuição de Métodos Anticoncepcionais.

Em seguida, a Área Técnica buscou a parceria dos diferentes departamentos, coordenações e comissões do Ministério da Saúde. Incorporou as contribuições do movimento de mulheres, do  movimento de mulheres negras e de trabalhadoras rurais, sociedades científicas, pesquisadores e estudiosos da área, organizações não governamentais, gestores do SUS e agências de cooperação internacional. Por fim, submeteu a referida Política à apreciação da Comissão Intersetorial da Mulher, do Conselho Nacional de Saúde. Trata-se, portanto, de um documento legitimado por diversos setores da sociedade e pelas instâncias de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS).

Destacamos que o Sistema Único de Saúde tem três níveis de direção, quais sejam: federal, estadual e municipal. Tendo o nível federal, principalmente, as  atribuições de formular, avaliar e apoiar  políticas; normalizar ações; prestar cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e municípios; e controlar, avaliar as ações e os serviços, respeitadas as competências dos demais níveis. A direção estadual do SUS tem como principais atribuições promover a descentralização de serviços; executar ações e procedimentos de forma complementar aos municípios; prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.  À direção municipal do SUS compete, principalmente, a execução, controle, avaliação das ações e serviços  das ações de saúde.

Fonte: www.portal.saude.gov.br

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